STJ AREsp 2417973
CIVILCIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. CANCELAMENTO POR INADIMPLEMENTO. FATURAS EM ABERTO EM DECORRÊNCIA DE COBRANÇA ABUSIVA. INVIABILIDADE DE REEXAME. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N.os 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Aplica-se o NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo n.º 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. 2. É inviável, na estreita via do recurso especial, reexaminar conteúdo contratual (Súmula n.º 5 do STJ), bem como matéria fático-probatória (Súmula n.º 7 do STJ). 3. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por UNIMED NATAL -SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO (UNIMED) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em virtude da incidência das Súmulas n.os 5 e 7 do STJ. Nas razões do presente inconformismo, defendeu a inaplicabilidade dos mencionados óbices sumulares, bem como a legalidade da cobrança de coparticipação e, portanto, da rescisão do contrato como consequência da impontualidade no pagamento. É o relatório. EMENTA CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. CANCELAMENTO POR INADIMPLEMENTO. FATURAS EM ABERTO EM DECORRÊNCIA DE COBRANÇA ABUSIVA. INVIABILIDADE DE REEXAME. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N.os 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Aplica-se o NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo n.º 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. 2. É inviável, na estreita via do recurso especial, reexaminar conteúdo contratual (Súmula n.º 5 do STJ), bem como matéria fático-probatória (Súmula n.º 7 do STJ). 3. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 4. Agravo interno não provido.