STJ AREsp 2168175
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. 1. Há ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem, a despeito da oposição de aclaratórios, não se manifesta sobre questão relevante ao deslinde da controvérsia, sendo de rigor o retorno dos autos à origem para sanar o vício de integração. 2. Diante da ausência de apresentação, pela parte agravante, de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, deve ser desprovido o recurso. 3. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, Agravo interno interposto pelo ESTADO DO MARANHÃO contra decisão de fls. 427-432 e-STJ, que conheceu do Agravo para dar provimento ao Recurso Especial interposto contra o seguinte acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão: PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. LEGITIMIDADE ATIVA. NÃO COMPROVAÇÃO D A QUALIDADE DE BENEFICIÁRIO/SUBSTITUÍDO. PRINCÍPIO DA UNICIDADE SINDICAL. IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DA ORDEM DE IMPLANTAÇÃO. IMPROVIMENTO DO APELO. REMESSA. Em suas razões de Agravo interno, a parte recorrente asseverou pela ausência de negativa de prestação jurisdicional. Requereu, por fim, o conhecimento e provimento do presente Agravo interno. Houve apresentação de contraminuta. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. 1. Há ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem, a despeito da oposição de aclaratórios, não se manifesta sobre questão relevante ao deslinde da controvérsia, sendo de rigor o retorno dos autos à origem para sanar o vício de integração. 2. Diante da ausência de apresentação, pela parte agravante, de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, deve ser desprovido o recurso. 3. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.