STJ AREsp 1894815
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. OFENSA AO ART. 489, § 1º, IV, DO CPC. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTYE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Não se conhece do agravo interno que não impugna os fundamentos da decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Inexiste ofensa ao art. 489, § 1º, IV, do CPC quando o tribunal de origem aprecia, com clareza e objetividade e de forma motivada, as questões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido nem negativa de prestação jurisdicional. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO SAO FRANCISCO SISTEMAS DE SAUDE SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 222-225, que negou provimento ao agravo em recurso especial ante a incidência da Súmula n. 284 do STF e a falta de demonstração da ofensa ao art. 489, § 1º, do CPC. Nas razões deste recurso, a agravante sustenta que a decisão impugnada é genérica e não aponta a parte em que a matéria fora debatida e apreciada pelo acórdão recorrido. Aduz que o recurso especial foi interposto com fundamento na ofensa aos arts. 1.022 e 489 do CP, pois, diferente do que entendeu o Tribunal de origem, a inadimplência da agravada referente ao mês de abril de 2018 foi reconhecida. Argumenta que as questões trazidas no apelo especial não demandam reexame de provas e que a análise das questões aduzidas no recurso especial demandaria o reexame de provas. Defende a reiterada omissão do Tribunal de origem que não enfrentou a matéria arguida, em ofensa ao art. 1022, II, e 489, § 1º, IV, do CPC. Requer, assim, seja reconsiderada a decisão agravada ou seja o agravo julgado pelo colegiado. Contrarrazões apresentadas às fls. 244-247. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. OFENSA AO ART. 489, § 1º, IV, DO CPC. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTYE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Não se conhece do agravo interno que não impugna os fundamentos da decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Inexiste ofensa ao art. 489, § 1º, IV, do CPC quando o tribunal de origem aprecia, com clareza e objetividade e de forma motivada, as questões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido nem negativa de prestação jurisdicional. 3. Agravo interno desprovido.