STJ REsp 2111857
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM COMPENSAÇÃO DE DANOS MORAIS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO TEMA. INVIABILIDADE. 1. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com compensação de danos morais. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 3. A ausência de prequestionamento do tema que se supõe divergente impede o conhecimento da insurgência veiculada pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição da República. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por ELCIO MARCIO RABELO contra decisão unipessoal que não conheceu do recurso especial que interpusera. Ação: declaratória de inexistência de débito cumulada com compensação de danos morais, ajuizada pelo agravante, em desfavor de BANCO RODOBENS S.A. Sentença: julgou procedentes os pedidos para: i) declarar a inexistência do débito; e ii) condenar a agravada ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais. Na oportunidade, condenou a agravada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados no percentual de 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação.