STJ REsp 1108034 / RN
CONSUMIDORTRIBUTÁRIO - FGTS - APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO - EXTRATOS ANALÍTICOS DAS CONTAS VINCULADAS - RESPONSABILIDADE DA CEF - PRECEDENTES.
1. O entendimento reiterado deste Tribunal é no sentido de que a responsabilidade pela apresentação dos extratos analíticos é da Caixa Econômica Federal - enquanto gestora do FGTS -, pois tem ela total acesso a todos os documentos relacionados ao Fundo e deve fornecer as provas necessárias ao correto exame do pleiteado pelos fundistas.
2. Idêntico entendimento tem orientado esta Corte nos casos em que os extratos são anteriores a 1992, nas ações de execução das diferenças de correção monetária das contas do FGTS. A responsabilidade é exclusiva da CEF, ainda que, para adquirir os extratos, seja necessário requisitá-los aos bancos depositários, inclusive com relação aos extratos anteriores à migração das contas que não tenham sido transferidas à CEF.
Acórdão sujeito ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ 08/08.
Recurso especial conhecido em parte e improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça: "Prosseguindo no julgamento, a Seção, por unanimidade, conheceu em parte do recurso especial e, nessa parte, negou-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator."
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Eliana Calmon, Luiz Fux (voto-vista) e Castro Meira votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Denise Arruda (RISTJ, art. 162, § 2º).
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Hamilton Carvalhido.
NOTAS
Julgado conforme procedimento previsto para os Recursos Repetitivos
no âmbito do STJ.
Veja os EDcl no REsp 1108034-RN .
REFERÊNCIA LEGISLATIVA
LEG:FED DEC:099684 ANO:1990
ART:00024
LEG:FED LCP:000110 ANO:2001
ART:00010
LEG:FED SUM:******
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000083
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:0543C PAR:00007
LEG:FED RES:000008 ANO:2008
ART:00005 INC:00002 ART:00006
JURISPRUDÊNCIA CITADA
(FGTS- APRESENTAÇÃO DE EXTRATOS - RESPONSABILIDADE DA CEF)
STJ - EDCL NO AG 1054769-SP, RESP 988127-PE, RESP 887658-PE, RESP 852530-CE