Decisão · STJ

STJ HC 859796

Rel. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)julgado em 2023-10-05publicado em 2024-03-06
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INVASÃO DOMICILIAR. HABEAS CORPUS ORIGINÁRIO NÃO CONHECIDO. TESE NÃO ARGUIDA OU ANALISADA EM PRIMEIRO GRAU. ANÁLISE INA UGURAL PELO STJ. IMPOSSIBILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. Tendo em vista que a tese de violação domiciliar não foi arguida nem analisada em primeira instância, sua análise pelo Tribunal de Justiça mineiro implicaria indevida supressão de instância, inexistindo, pois, constrangimento ilegal a ser sando. 2. Não tendo sido a questão examinada pela Corte a quo, que não conheceu do mandamus antecedente, não cabe ao STJ inaugurar a análise da matéria, sob pena de supressão de instância. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental contra decisão que não conheceu do habeas corpus, por supressão de instância. Em suas razões, o agravante busca fazer prevalecer o voto minoritário do mandamus da Corte a quo. Sustenta que houve apreciação da matéria em primeira instância, tanto pela homologação da prisão em flagrante, quanto pelo recebimento da denúncia, entendendo que "resta externada análise no sentido de ser a prova válida, situação em que estaria tudo na mais perfeita ordem, pois caso contrário a denúncia seria rejeitada e o APFD considerado nulo" (fl. 213) Requer o conhecimento e provimento do agravo para que, concedida a ordem, seja reconhecida a ilicitude da prova, acarretando a absolvição do agravante. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INVASÃO DOMICILIAR. HABEAS CORPUS ORIGINÁRIO NÃO CONHECIDO. TESE NÃO ARGUIDA OU ANALISADA EM PRIMEIRO GRAU. ANÁLISE INA UGURAL PELO STJ. IMPOSSIBILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. Tendo em vista que a tese de violação domiciliar não foi arguida nem analisada em primeira instância, sua análise pelo Tribunal de Justiça mineiro implicaria indevida supressão de instância, inexistindo, pois, constrangimento ilegal a ser sando. 2. Não tendo sido a questão examinada pela Corte a quo, que não conheceu do mandamus antecedente, não cabe ao STJ inaugurar a análise da matéria, sob pena de supressão de instância. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido.
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