Decisão · STJ

STJ AREsp 2485739

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-09-18publicado em 2024-03-06
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL, DE SÚMULA OU DE ATO NORMATIVO DIVERSO DE LEI FEDERAL. DESCABIMENTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. 1. Ação de indenização por danos morais. 2. A interposição de recurso esp ecial não é cabível quando ocorre violação de dispositivo constitucional ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de lei federal, conforme disposto no art. 105, III, "a" da CF/88. 3. Alterar o decidido no acórdão impugnado no que se refere à tese atinente ao alegado cerceamento de defesa em razão do indeferimento da produção de prova técnica para complementação dos exames do laudo pericial, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por ANA CLAUDIA BORGES, contra decisão da Presidência do STJ que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial interposto. Ação: de indenização por danos morais ajuizada por ANA CLAUDIA BORGES, em face de CAMPO GRANDE FERTILIZANTES ORGÂNICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, na qual requer a compensação pelos danos morais advindos da conduta ilícita da ré. Sentença: julgou improcedente o pedido.
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