Decisão · STJ

STJ HC 868676

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2023-11-10publicado em 2024-03-06
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DO REDUTOR DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. ATOS INFRACIONAIS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, o histórico infracional recente do apenado pode comprovar sua dedicação à atividade criminosa, justificando o afastamento do redutor do tráfico privilegiado. 2. No caso dos autos, a paciente praticou atos infracionais análogos aos delitos de tráfico de drogas e de roubo no ano de 2019, em proximidade temporal com o crime tratado nos presentes autos, que foi praticado em 2021, o que justifica o afastamento do redutor do tráfico privilegiado. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto contra decisão de fls. 159/164, que não conheceu o habeas corpus por ser substitutivo de recurso próprio e concedeu liminarmente a ordem, de ofício, apenas para fixar o regime inicial semiaberto. No presente recurso, a Defensoria Pública reitera que a paciente faz jus à causa especial de redução de pena prevista no art. 33, §4º, da Lei de Drogas, argumentando que a existência de antecedentes infracionais não é suficiente para atestar a dedicação às atividades criminosas. Aduz que "a mera enunciação dos números das ações socioeducativas (sem a indicação de qualquer liame dos fatos então constitutivos dos atos infracionais com a prática do tráfico aqui analisada, sem os atos infracionais serem sensivelmente graves e, finalmente, sem serem temporalmente próximos da ocorrência do crime em tela) não induz e muito menos comprova o envolvimento recente e reiterado com o narcotráfico" (fl. 179). Requer, assim, o provimento do agravo regimental e a concessão da ordem de habeas corpus nos termos da inicial. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo desprovimento do recurso, conforme parecer de fls. 196/201. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DO REDUTOR DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. ATOS INFRACIONAIS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, o histórico infracional recente do apenado pode comprovar sua dedicação à atividade criminosa, justificando o afastamento do redutor do tráfico privilegiado. 2. No caso dos autos, a paciente praticou atos infracionais análogos aos delitos de tráfico de drogas e de roubo no ano de 2019, em proximidade temporal com o crime tratado nos presentes autos, que foi praticado em 2021, o que justifica o afastamento do redutor do tráfico privilegiado. 3. Agravo regimental desprovido.
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