Decisão · STJ

STJ AREsp 2390328

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2023-06-05publicado em 2024-03-06
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO DE COBRANÇA. TEMA NÃO DEBATIDO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 282 DO STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A matéria referente aos temas dos arts. 757, 760 e 884 do CC/2002 e divergência jurisprudencial não foi objeto de debate prévio nas instâncias de origem. Ausente, portanto, o devido prequestionamento nos termos da Súmula n.º 282 do STF, aplicável por analogia. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MAPFRE VIDA S.A. (MAPFRE) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO DE COBRANÇA. TEMA NÃO DEBATIDO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 282 DO STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO (e-STJ, fl. 872). Nas razões do presente inconformismo, alegou que a matéria objeto dos dispositivos tidos por violados foi amplamente discutida, sendo que a menção expressa aos dispositivos não se faz necessária havendo o prequestionamento implícito. Houve impugnação ao recurso (e-STJ, fls. 892/897). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO DE COBRANÇA. TEMA NÃO DEBATIDO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 282 DO STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A matéria referente aos temas dos arts. 757, 760 e 884 do CC/2002 e divergência jurisprudencial não foi objeto de debate prévio nas instâncias de origem. Ausente, portanto, o devido prequestionamento nos termos da Súmula n.º 282 do STF, aplicável por analogia. 2. Agravo interno não provido.
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