Decisão · STJ

STJ AREsp 2428458

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2023-08-02publicado em 2024-03-06
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A interposição de recurso manifestamente incabível não interrompe o prazo recursal. Assim, os embargos de declaração opostos à decisão que inadmite recurso especial não interrompem o prazo para a interposição do agravo em recurso especial, único recurso cabível na hipótese. 2. É intempestivo o agravo em recurso especial protocolizado após o prazo de 15 dias úteis, de acordo com o art. 1.003, § 5º, c/c o art. 219, caput, do CPC de 2015. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO ANTONINA ALVES BEZERRA DA SILVA interpõe agravo interno contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do RISTJ, não conheceu do agravo em razão de sua intempestividade. A agravante alega que os embargos de declaração são cabíveis contra qualquer decisão judicial, de modo que a não interrupção do prazo para interposição de outros recursos após sua oposição à decisão que inadmite o apelo especial viola os princípios da boa-fé, da lealdade processual, do devido processo legal e da ampla defesa. Dessa forma, o agravo em recurso especial subsequentemente interposto não seria intempestivo. Requer a reforma da decisão para que haja o julgamento do agravo em recurso especial. Impugnação às fls. 2.418-2.428. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A interposição de recurso manifestamente incabível não interrompe o prazo recursal. Assim, os embargos de declaração opostos à decisão que inadmite recurso especial não interrompem o prazo para a interposição do agravo em recurso especial, único recurso cabível na hipótese. 2. É intempestivo o agravo em recurso especial protocolizado após o prazo de 15 dias úteis, de acordo com o art. 1.003, § 5º, c/c o art. 219, caput, do CPC de 2015. 3. Agravo interno desprovido.
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