Decisão · STJ

STJ REsp 2082688

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2023-06-14publicado em 2024-03-06
CONSUMIDOR
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA E DE RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA CORRESPONDENTE. RESPONSABILIDADE DO EX-EMPREGADOR PELOS REFLEXOS DAS VERBAS TRABALHISTAS NAS CONTRIBUIÇÕES PARA A ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA A ELE VINCULADA. TEMA N.º 1.166 DO STF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. PEDIDO PREJUDICADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO DE FORMA PROPORCIONAL. POSSIBILIDADE QUANDO A MATÉRIA FOR DECIDIDA EM JULGAMENTO PARCIAL DA LIDE. HIPÓTESE NÃO CARATERIZADA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. EXCLUSÃO DO PATROCINADOR QUE IMPÕE A REDISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA. CABIMENTO. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A matéria aqui tratada foi recentemente consolidada pela eg. Segunda Seção desta Corte, no julgamento dos EAREsp n.º 1.975.132/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado aos 12/4/2023, DJe de 20/4/2023, que, por força do Tema n.º 1.166 do STF, reconheceu, de ofício, a incompetência da Justiça Comum para o exame da demanda ajuizada contra o BANCO DO BRASIL S.A., extinguindo o processo em relação a ele sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC. 2. No julgamento do REsp n.º 1.760.538/RS, de minha relatoria, foi reconhecida a possibilidade a fixação de honorários advocatícios sucumbenciais em patamar menor que o mínimo legal, previsto no art. 85 do CPC, qual seja: 10%. Contudo, a hipótese lá tratada dizia respeito à exclusão de litisconsorte em julgamento parcial da lide, motivo pelo qual os honorários deveriam ser arbitrados de forma proporcional a parcela do pedido efetivamente apreciada. 3. Aqui, pelo contrário, a situação fática não se assemelha, tendo em conta que a causa foi apreciada de forma completa e somente nesta Corte é que foi reconhecida a incompetência da Justiça Comum para o exame da demanda ajuizada contra o BANCO DO BRASIL S.A., extinguindo o processo, em relação a ele, sem resolução do mérito (art. 485, IV, do CPC). 4. Em virtude da reforma parcial do acórdão recorrido, em virtude da exclusão da lide do BB, por força da incompetência da Justiça comum para julgar o feito, é necessária a redistribuição dos ônus da sucumbência. 5. Agravo interno parcialmente provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por TULIO JOSE NASCIMENTO MATA (TULIO) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. BB. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA E DE RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA CORRESPONDENTE. RESPONSABILIDADE DO EX-EMPREGADOR PELOS REFLEXOS DAS VERBAS TRABALHISTAS NAS CONTRIBUIÇÕES PARA A ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA A ELE VINCULADA. TEMA N.º 1.166 DO STF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. RECURSO ESPECIAL PREJUDICADO (e-STJ, fl. 1.552). Nas razões do presente inconformismo, TULIO defendeu que (1) a análise da competência da justiça comum para apreciar os pleitos formulados contra o banco são prejudiciais em relação à análise da questão da legitimidade, de modo que deveria incidir o art. 1.031, § 2º do CPC; (2) a Justiça comum é competente para processar e julgar a matéria concernente ao BB em razão do Tema n.º 1.166 do STF; (3) os honorários sucumbenciais fixados em favor do BB devem obedecer ao julgamento do REsp n.º 1.760.538/RS, de minha relatoria, e que trazendo o entendimento proferido naquela demanda para o caso em tela, tem-se que o percentual mínimo devido pelo autor seria dividido entre banco (5%) e PREVI (5%), como o banco foi excluído, cabe à instituição financeira receber apenas a parte que lhe seria devida; e (4) os honorários fixados pelo egrégio TJDFT precisam ser redimensionados, isto é, é preciso que se esclareça qual será a nova divisão da responsabilidade pelo pagamento dos honorários fixados pelo egrégio TJDFT; sendo que, no caso, deve ser reconhecida a sucumbência mínima (e-STJ, fls. 1.569/1.586). Foram apresentadas impugnações. É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA E DE RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA CORRESPONDENTE. RESPONSABILIDADE DO EX-EMPREGADOR PELOS REFLEXOS DAS VERBAS TRABALHISTAS NAS CONTRIBUIÇÕES PARA A ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA A ELE VINCULADA. TEMA N.º 1.166 DO STF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. PEDIDO PREJUDICADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO DE FORMA PROPORCIONAL. POSSIBILIDADE QUANDO A MATÉRIA FOR DECIDIDA EM JULGAMENTO PARCIAL DA LIDE. HIPÓTESE NÃO CARATERIZADA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. EXCLUSÃO DO PATROCINADOR QUE IMPÕE A REDISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA. CABIMENTO. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A matéria aqui tratada foi recentemente consolidada pela eg. Segunda Seção desta Corte, no julgamento dos EAREsp n.º 1.975.132/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado aos 12/4/2023, DJe de 20/4/2023, que, por força do Tema n.º 1.166 do STF, reconheceu, de ofício, a incompetência da Justiça Comum para o exame da demanda ajuizada contra o BANCO DO BRASIL S.A., extinguindo o processo em relação a ele sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC. 2. No julgamento do REsp n.º 1.760.538/RS, de minha relatoria, foi reconhecida a possibilidade a fixação de honorários advocatícios sucumbenciais em patamar menor que o mínimo legal, previsto no art. 85 do CPC, qual seja: 10%. Contudo, a hipótese lá tratada dizia respeito à exclusão de litisconsorte em julgamento parcial da lide, motivo pelo qual os honorários deveriam ser arbitrados de forma proporcional a parcela do pedido efetivamente apreciada. 3. Aqui, pelo contrário, a situação fática não se assemelha, tendo em conta que a causa foi apreciada de forma completa e somente nesta Corte é que foi reconhecida a incompetência da Justiça Comum para o exame da demanda ajuizada contra o BANCO DO BRASIL S.A., extinguindo o processo, em relação a ele, sem resolução do mérito (art. 485, IV, do CPC). 4. Em virtude da reforma parcial do acórdão recorrido, em virtude da exclusão da lide do BB, por força da incompetência da Justiça comum para julgar o feito, é necessária a redistribuição dos ônus da sucumbência. 5. Agravo interno parcialmente provido.
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