STJ AREsp 2451817
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDOS DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRELIMINAR DE COISA JULGADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. 1. Ação declaratória de inexistência de débito c/c pedidos de obrigação de fazer e de indenização por danos materiais e morais. 2. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à existência de coisa julgada, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado na estreita via do recurso especial. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por DANIELA AMARAL DE ARAUJO, contra a decisão unipessoal que, conhecendo de agravo, não conheceu do recurso especial que interpusera. Ação: declaratória de inexistência de débito c/c pedidos de obrigação de fazer e de indenização por danos materiais e morais, ajuizada pela ora agravante em face do BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.. Em breve síntese, alega a autora que tentou realizar uma compra no comércio local, contudo, tomou conhecimento da existência de um protesto lavrado no dia 28/12/2018, em decorrência de um suposto débito no importe de R$ 839,50, o qual desconhece. Sentença: julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento na existência de coisa julgada.