Decisão · STJ

STJ AREsp 2443020

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-08-22publicado em 2024-03-06
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAV INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. TEMA 1132/STJ. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA COM GARANTIA. COMPROVAÇÃO DA MORA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL COM AVISO DE RECEBIMENTO. PROVA DE REMESSA AO ENDEREÇO CONSTANTE DO CONTRATO. COMPROVANTE DE ENTREGA. EFETIVO RECEBIMENTO. DESNECESSIDADE. SÚMULA 568/STJ. IMPUGNAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Ação de busca e apreensão, em virtude de inadimplemento de contrato de financiamento para aquisição de veículo automotor, com garantia de alienação fiduciária. 2. Em ação de busca e apreensão fundada em contratos garantidos com alienação fiduciária (art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei n. 911/1969), para a comprovação da mora, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros. Aplicação do Tema 1132/STJ. 3. A aplicação da Súmula 568/STJ é devidamente impugnada quando a parte agravante demonstra, de forma fundamentada, que o entendimento esposado na decisão agravada não se aplica à hipótese em concreto ou, ainda, que é ultrapassado, o que se dá mediante a colação de arestos mais recentes do que aqueles mencionados na decisão hostilizada, o que não ocorreu na hipótese. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por PABLO HENRIQUE MAGALHÃES em face da decisão monocrática que, a par de conhecer do agravo, conheceu e deu provimento ao recurso especial interposto pelo BANCO VOLKSWAGEN S/A. Ação: de busca e apreensão, ajuizada pelo BANCO VOLKSWAGEN S/A em desfavor do agravante, em virtude de inadimplemento de contrato de financiamento para aquisição de veículo automotor, com garantia de alienação fiduciária. Sentença: julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, ante a ausência de comprovação da mora do agravado.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →