STJ AREsp 2136760
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DOS VÍCIOS PREVISTOS EM LEI. INEXISTÊNCIA. 1. Inexistência dos vícios tipificados em lei, a inquinar a decisão embargada. 2. Os embargos de declaração não são a via adequada para que as partes veiculem seu inconformismo com as conclusões adotadas. 3. EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E REJEITADOS. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, Embargos de Declaração opostos por CENTRO DAS INDUSTRIAS PRODUTORAS E EXPORTADORAS DE MADEIRA DO ESTADO DE MATO GROSSO em face do acórdão de fls. 364-370 e-STJ, que negou provimento ao Agravo interno, conforme a seguinte ementa: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. ART. 97 DO CTN. TEMA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO EM LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA N. 280/STF. 1. O acórdão recorrido abordou de forma fundamentada todos os pontos essenciais para o deslinde da controvérsia, razão pela qual não há violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC. 2. Relativamente à apontada ofensa ao art. 97, II, do CTN, é incabível o recurso especial em razão do conteúdo eminentemente constitucional da norma infraconstitucional indicada como violada ou objeto de interpretação divergente, por ser mera reprodução de dispositivo da Constituição Federal. 3. Ademais, impende assinalar que, embora a parte recorrente alegue ter ocorrido violação de matéria infraconstitucional, segundo se observa dos fundamentos que serviram de alicerce para a Corte de origem ao apreciar a controvérsia, o tema foi dirimido no âmbito local (Lei Estadual n. 7.098/1998), de modo a afastar a competência desta Corte Superior de Justiça para o deslinde do desiderato contido no recurso especial. Súmula n. 280/STF. Agravo interno improvido. Em suas razões, a embargante asseverou pela existência de omissão no julgado. Requereu o provimento dos Embargos Declaratórios. Houve apresentação de impugnação. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DOS VÍCIOS PREVISTOS EM LEI. INEXISTÊNCIA. 1. Inexistência dos vícios tipificados em lei, a inquinar a decisão embargada. 2. Os embargos de declaração não são a via adequada para que as partes veiculem seu inconformismo com as conclusões adotadas. 3. EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E REJEITADOS.