Decisão · STJ

STJ AREsp 2430807

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2023-07-19publicado em 2024-03-06
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do RISTJ, não conheceu do agravo em razão da aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ. Nas razões do agravo interno a parte agravante alega que impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada, comprovando as condições de admissibilidade das alíneas a e c, III, do art. 105, da Constituição Federal. Afirma que a impugnação da decisão que inadmitiu o recurso especial foi realizada de forma individualizada, específica e fundamentada. Defende que não pretendeu reexame de prova. Aduz que para demonstrar as violações dos dispositivos legais, ao não ser admitida a penhora sobre a propriedade mesmo se tratando de dívida regulada pelos artigos tidos por violados, bem como a obrigação do agente fiduciário, não é necessária uma nova análise das provas produzidas. Requer, assim, o conhecimento e o consequente provimento deste agravo interno, com a reforma da decisão monocrática para conhecer e dar provimento ao agravo em recurso especial, com o processamento do recurso especial. Sem contrarrazões, conforme certificado à fl. 227. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido.
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