STJ AREsp 1845342
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL. MANUTENÇÃO. INEXISTÊNCIA DE RAZÕES QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inexiste violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte agravante. 2. Não apresentação pela parte agravante de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. 4. Agravo interno conhecido e desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, Agravo interno interposto por UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, contra decisão de fls. 2.084/2.089 e-STJ, que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial interposto contra o seguinte acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo:Direito administrativo. Servidores públicos. Docentes da USP. Adicional de insalubridade. Aplicabilidade da Lei nº 432/85 aos servidores autárquicos. Comprovação pericial da exposição permanente e habitual, desde o início do exercício dos cargos, a fatores de insalubridade acima dos níveis de tolerância naquilo em que se aplicam. Pretensão acolhida. Sentença mantida. Recursos improvidos. Em suas razões de Agravo interno, a parte recorrente repisou os fundamentos do Recurso Especial. Requereu, por fim, o conhecimento e provimento do presente Agravo interno.Não foi apresentada contraminuta.É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL. MANUTENÇÃO. INEXISTÊNCIA DE RAZÕES QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inexiste violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte agravante. 2. Não apresentação pela parte agravante de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. 4. Agravo interno conhecido e desprovido.