Decisão · STJ

STJ REsp 2082069

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2023-06-27publicado em 2024-03-06
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA (ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015). AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, não há como conhecer do agravo interno que não combata o fundamento da decisão monocrática. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por REBECKA CARVALHO BARBOSA contra decisão da Presidência do STJ proferida nos seguintes termos (e-STJ, fl. 34): Cuida-se de recurso especial interposto contra acórdão proferido pelo Tribunal de origem. É, no essencial, o relatório. Decido. O recurso não merece prosperar porque foi interposto diretamente no Superior Tribunal de Justiça, quando deveria ter sido apresentado à Presidência do Tribunal de origem (art. 1.029, caput, do CPC). Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do STJ, não conheço do recurso. Quanto ao pleito de tutela provisória, a admissibilidade da concessão de efeito suspensivo a recurso especial está intrinsecamente vinculada à possibilidade de êxito do apelo nobre. No caso, considerando o não conhecimento deste recurso, julgo prejudicada a concessão do efeito suspensivo. Em suas razões (e-STJ, fl. 40), a parte agravante informa que nos dias 25 e 29 de junho fez protocolos relativos ao recurso especial, oportunidade em que pleiteia a reconsideração da decisão. À fl. 49 (e-STJ), o pedido de reconsideração foi recebido como agravo interno e determinada a intimação da parte agravante para complementar as razões, nos termos do art. 1.021 do CPC, contudo, a parte insurgente quedou-se inerte, conforme certificado à fl. 52 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA (ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015). AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, não há como conhecer do agravo interno que não combata o fundamento da decisão monocrática. 2. Agravo interno não conhecido.
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