STJ HC 833657
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. BUSCA E APREENSÃO. MANDADO JUDICIAL. ALEGADA INEXISTÊNCIA. TESE JÁ ENFRENTADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. REITERAÇÃO INDEVIDA DE PEDIDOS. ALTERAÇÃO JURISPRUDENCIAL. NOVO EXAME DA TESE. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. O tema indicado pela defesa, relativo a suposta nulidade da busca e apreensão domiciliar, foi submetido à apreciação desta Corte no HC n. 611.716/RJ, tratando-se, portanto, de indevida reiteração de pedidos. 2. O Superior Tribunal de Justiça entende que a mudança jurisprudencial, posterior ao trânsito em julgado da condenação, não autoriza o ajuizamento de revisão criminal visando à sua aplicação retroativa. Precedentes. 3. Recurso desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ELTON LEONEL RUMICH DA SILVA contra decisão de minha relatoria, que indeferiu liminarmente o habeas corpus, em virtude da reiteração do pedido formulado no mandamus. Em suas razões, o agravante ratifica a necessidade de novo enfrentamento do tema relativo à nulidade da busca e apreensão realizada em sua residência, desprovida de autorização judicial, tendo em vista alteração da jurisprudência desta Corte Superior acerca do tema. Nesse sentido, acrescenta que a decisão denegatória de habeas corpus não faz coisa julgada e que há prova pré-constituída nos autos acerca da inexistência de autorização para o ingresso dos policiais em seu domicílio. Pretende a reconsideração da decisão agravada ou que o feito seja levado a julgamento no órgão colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. BUSCA E APREENSÃO. MANDADO JUDICIAL. ALEGADA INEXISTÊNCIA. TESE JÁ ENFRENTADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. REITERAÇÃO INDEVIDA DE PEDIDOS. ALTERAÇÃO JURISPRUDENCIAL. NOVO EXAME DA TESE. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. O tema indicado pela defesa, relativo a suposta nulidade da busca e apreensão domiciliar, foi submetido à apreciação desta Corte no HC n. 611.716/RJ, tratando-se, portanto, de indevida reiteração de pedidos. 2. O Superior Tribunal de Justiça entende que a mudança jurisprudencial, posterior ao trânsito em julgado da condenação, não autoriza o ajuizamento de revisão criminal visando à sua aplicação retroativa. Precedentes. 3. Recurso desprovido.