Decisão · STJ

STJ AREsp 2452696

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-08-10publicado em 2024-03-06
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. 1. Ação de obrigação de fazer, em fase de liquidação de sentença. 2. O agravo interposto contra decisão denegatória de processamento de recurso especial que não impugna, especificamente, todos os fundamentos por ela utilizados, não deve ser conhecido. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Cuida-se de agravo interno interposto por FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de obrigação de fazer, em fase de liquidação de sentença, ajuizada por ISMAEL PINTO MUNDIM e OUTROS em face da agravante, visando a sua manutenção em categoria de plano de saúde ofertado pela agravante.
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