Decisão · STJ

STJ AREsp 2267081

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2022-12-09publicado em 2024-03-06
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E DE INDENIZAÇÃO. PERÍCIA. DESNECESSIDADE. REVISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ quando o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclama a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SUL AMÉRICA SERVIÇOS DE SAÚDE S/A contra decisão de fls. 755-757, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 7 do STJ. A parte agravante alega não incidir na espécie a Súmula n. 7 do STJ, pois a discussão posta no recurso especial é de direito, sendo desnecessário o reexame dos elementos fático-probatórios. Indica terem sido violados os arts. 7º, 156 e 369 do CPC, em razão da não realização de prova pericial deferida. Sustenta que a referida prova era essencial para demonstrar a desnecessidade de realização de cirurgia. Defende que o ora agravado não poderia ter sido beneficiado pela não realização da prova designada e que existiam diferentes opiniões acerca da imprescindibilidade do procedimento realizado. Requer, assim, seja reconsiderada a decisão agravada ou seja o agravo julgado pelo colegiado para que ao fim seja conhecido e provido o recurso especial. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E DE INDENIZAÇÃO. PERÍCIA. DESNECESSIDADE. REVISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ quando o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclama a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda. 2. Agravo interno desprovido.
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