STJ AREsp 2457922
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 182. INCIDÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Recuperação Judicial. 2. Não merece conhecimento o agravo que não impugna, especificamente, todos os fundamentos da decisão denegatória de seguimento ao recurso especial. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Cuida-se de agravo interno interposto por JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: Recuperação judicial proposta pela empresa recuperanda. Sentença: determinou, no âmbito da homologação do plano de recuperação judicial, que a correção monetária das dívidas previstas no plano deveriam substituir a TR pelo IPCA-E.