STJ REsp 2097552
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA. CERCEAMENTO DE DEFESA. COBERTURA CONTRATUAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. INVIABILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7 DO STJ. PREQUESTIONAMENTO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. NÃO CONHECIMENTO PARCIAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, cabe ao Juiz, como destinatário final da prova, respeitando os limites adotados pelo CPC, decidir pela produção probatória necessária à formação do seu convencimento. 2. O Tribunal estadual assentou que foi contratada assistência médica hospitalar e odontológica, prevista no rol de procedimentos da ANS, inclusive implantes e próteses, conforme documento emitido pela entidade. Alterar as conclusões do acórdão impugnado exigiria incursão fático-probatória e interpretação de cláusulas contratuais, em afronta às Súmulas nºs 5 e 7 do STJ. 3. No agravo interno, a ausência de impugnação a capítulo autônomo da decisão agravada enseja o não conhecimento do recurso no referido ponto. 4. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ITAIPU BINACIONAL (ITAIPU) contra decisão de minha relatoria assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7 DO STJ. COBERTURA DO PLANO. PREVISÃO NO ROL DE PROCEDIMENTOS DA ANS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. SÚMULAS NºS 5 E 7 DO STJ. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. SÚMULA Nº 282 DO STF. COPARTICIPAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284 DO STF. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO (e-STJ, fl. 880). Nas razões do presente inconformismo, defendeu que (1) houve cerceamento de defesa; (2) são inaplicáveis as Súmulas nºs 5 e 7 do STJ, não tendo sido contratada a cobertura odontológica periodontal e periimplantar a cada quatro meses; (3) foram descumpridos os requisitos definidos para reembolso; (4) não houve comprovação da transação financeira, à exceção de pagamento de uma nota fiscal no valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais); e (5) deve ser observada a coparticipação de 2% sobre o valor do tratamento, prevista no contrato e admitida em lei (e-STJ, fls. 890/907). Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 910/912). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA. CERCEAMENTO DE DEFESA. COBERTURA CONTRATUAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. INVIABILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7 DO STJ. PREQUESTIONAMENTO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. NÃO CONHECIMENTO PARCIAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, cabe ao Juiz, como destinatário final da prova, respeitando os limites adotados pelo CPC, decidir pela produção probatória necessária à formação do seu convencimento. 2. O Tribunal estadual assentou que foi contratada assistência médica hospitalar e odontológica, prevista no rol de procedimentos da ANS, inclusive implantes e próteses, conforme documento emitido pela entidade. Alterar as conclusões do acórdão impugnado exigiria incursão fático-probatória e interpretação de cláusulas contratuais, em afronta às Súmulas nºs 5 e 7 do STJ. 3. No agravo interno, a ausência de impugnação a capítulo autônomo da decisão agravada enseja o não conhecimento do recurso no referido ponto. 4. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 5. Agravo interno não provido.