STJ AREsp 2428961
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. PLANO D SAÚDE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE CAPÍTULO AUTÔNOMO EM DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR EM AGRAVO INTERNO. PRECLUSÃO. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA.PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. 1. Ação de obrigação de fazer c/c danos morais. 2. A ausência de impugnação, no agravo interno, de capítulo autônomo e/ou independente da decisão monocrática do relator - proferida ao apreciar recurso especial ou agravo em recurso especial - ape nas acarreta a preclusão da matéria não impugnada. Precedente da Corte Especial. 3. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Cuida-se de agravo interno interposto por HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A., contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de obrigação de fazer c/c danos morais ajuizada por MATHEUS DE ALMEIDA ARAUJO em face da agravante visando a cobertura de PET-SACAN ONCOLÓGICO para que se pudesse estabelecer correto diagnóstico de tratamento. Sentença: julgou parcialmente procedente a demanda para condenar a agravante na cobertura do exame prescrito e no pagamento de compensação por danos morais no valor de R$ 5.000,00.