Decisão · STJ

STJ AREsp 2464240

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2023-09-22publicado em 2024-03-06
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. SÚMULA N. 284/STF. A ausência de expressa indicação de artigos de lei violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal, aplicando-se o disposto na Súmula n. 284 do STF. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. contra decisão monocrática da presidência do STJ que não conheceu do recurso especial em razão da Súmula n. 284/STF (fls. 382-383). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fl. 302): APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTES. Retorno dos autos para reanálise do acórdão à luz da tese firmada pelo STJ em julgamento submetido ao rito dos recursos repetitivos (art. 1.030, II, CPC). Validade dos reajustes dos planos de saúde por mudança de faixa etária (Tema952). Matéria distinta da controvérsia instalada nos autos. Insurgência quanto aos percentuais adotados a título de reajustes financeiro e por sinistralidade. Entendimento firmado pelo Tribunal Superior inaplicável ao caso em apreço. Acórdão mantido. Alega a agravante que (fl . 389): .. Tratam-se de elementos devidamente demonstrados nas razões de Recurso Especial a fim de comprovar a violação aos artigos arrolados, o que em momento algum demanda a reanálise probatória, ou ainda a incidência da Súmula 284do STF, uma vez que impugnado expressamente os artigos violados, devendo ser reformada a decisão agravada para que o mérito do Recurso Especial seja apreciado. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A parte agravada apresentou impugnação (fls. 394-308 ). É, no essencial, o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. SÚMULA N. 284/STF. A ausência de expressa indicação de artigos de lei violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal, aplicando-se o disposto na Súmula n. 284 do STF. Agravo interno improvido.
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