STJ AREsp 2391359
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. PLEITO CONSTANTE DA IMPUGNAÇÃO AO AGRAVO INTERNO NÃO ANALISADO. MULTA POR LITIGÊNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CABIMENTO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS PELO DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MESMO GRAU DE JURISIDIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS SEM EFEITO INFRINGENTE. 1. Na hipótese de ser constatada omissão em acórdão embargado, concernente a pedido feito em impugnação a recurso, esta deverá ser suprida. 2. Inexistindo caráter protelatório na interposição de recurso cabível, não há falar em aplicação da multa por litigância de má-fé. 3. A interposição de agravo interno não inaugura instância, razão pela qual é indevida a majoração de honorários advocatícios do art. 85, § 11, do CPC, pleiteada em sede de impugnação ao agravo. 4. Embargos de declaração acolhidos, sem efeito infringente. RELATÓRIO BONDI TECNOLOGIA S.A (BONDI TECNOLOGIA LTDA.) opõe embargos de declaração ao acórdão assim ementado (fl. 628): PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO DA APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. JULGAMETNO DO RECURSO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Os recursos devem impugnar especificamente os fundamentos da decisão cuja reforma é pretendida, não sendo suficientes alegações genéricas nem a reiteração dos argumentos referentes ao mérito da controvérsia. 2. Mantém-se a aplicação, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial. 3. Verifica-se a perda superveniente de objeto do pedido pedido de atribuição de efeito suspensivo ao agravo interno em razão do julgamento do recurso. 4. Agravo interno desprovido. Em suas razões, a embargante afirma que há omissão no acórdão embargado. Sustenta o seguinte (fls. 640-641): Conforme se verifica nos presentes autos, a Embargada interpôs agravo interno no agravo em recurso especial em face da r. decisão monocrática de fl. e-STJ 600/602, que não conheceu do seu agrave em recurso especial. A Embargante, por sua vez, após ter sido regularmente intimada, apresentou impugnação ao recurso de agravo interno da Embargada, conforme se infere da petição de fl. e-STJ 615/620. No tópico intitulado "3. DO PEDIDO", a Embargante requereu expressamente a esta Colenda Corte que, na hipótese de não ser provido o agravo interno interposto pela Embargada, que fossem aplicadas as penalidades dos artigos 81, inciso VII e 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil, e majorados os honorários advocatícios sucumbenciais fixados anteriormente. Para corroborar o alegado, pede vênia a Embargante para transcrever o trecho pertinente do tópico dos pedidos da impugnação ao agravo interno no agravo em recurso especial: .. No entanto, a despeito de ter sido negado provimento ao agravo interno interposto pela Embargada, o v. acórdão de fl. e-STJ 630/634 se quedou silente sobre a aplicação das penalidades previstas nos artigos 81, inciso VII e 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil e sobre o requerimento de majoração da verba honorária sucumbencial. Requer sejam acolhidos os aclaratórios para que seja suprida a omissão apontada. Transcorreu in albis o prazo para a parte embargada apresentar resposta aos aclaratórios, conforme certidão à fl. 646. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. PLEITO CONSTANTE DA IMPUGNAÇÃO AO AGRAVO INTERNO NÃO ANALISADO. MULTA POR LITIGÊNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CABIMENTO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS PELO DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MESMO GRAU DE JURISIDIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS SEM EFEITO INFRINGENTE. 1. Na hipótese de ser constatada omissão em acórdão embargado, concernente a pedido feito em impugnação a recurso, esta deverá ser suprida. 2. Inexistindo caráter protelatório na interposição de recurso cabível, não há falar em aplicação da multa por litigância de má-fé. 3. A interposição de agravo interno não inaugura instância, razão pela qual é indevida a majoração de honorários advocatícios do art. 85, § 11, do CPC, pleiteada em sede de impugnação ao agravo. 4. Embargos de declaração acolhidos, sem efeito infringente.