Decisão · STJ

STJ EAREsp 2509315

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-11-21publicado em 2024-03-06
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 182. INCIDÊNCIA. 1. Não merece conhecimento o agravo que não impugna, especificamente, todos os fundamentos da decisão denegatória de seguimento ao recurso especial. 2. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interposto por WILSON SEIXAS CARDOSO contra decisão unipessoal, proferida pela Ministra Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: de conhecimento em fase de cumprimento de sentença, ajuizada pelo agravado, em face do agravante, na qual se insurge o agravante contra a decisão que negou provimento à impugnação, determinando o prosseguimento do processo.
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