STJ HC 819338
PROCESSUALPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DIMINUIÇÃO DA PENA. WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE DESEMBARGADOR. NÃO EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A ausência de manifestação colegiada do Tribunal de origem sobre a nulidade das buscas domiciliar e pessoal inviabiliza o conhecimento da matéria pelo Superior Tribunal de Justiça, porquanto não exaurida a instância (art. 105, II, a, da Constituição Federal). 2. O deferimento do habeas corpus, de ofício, é de iniciativa dos Tribunais quando detectarem ilegalidade flagrante. Não se presta como meio para que a defesa obtenha pronunciamento judicial acerca de recurso cujo mérito sequer foi examinado. Precedentes. 3. A alegada nulidade das buscas pessoal e domiciliar não pode ser apreciada nesse caso, porque sequer foi objeto de exame na decisão impugnada. 4. Agravo regimental desprovido RELATÓRIO Trata-se de Agravo Regimental em Habeas Corpus interposto contra decisão proferida pela Presidência desta Corte, que indeferiu liminarmente o presente writ com base nos arts. 21, XIII, "c", c/c o art. 210 do Regimento Interno deste Superior Tribunal de Justiça. A paciente foi condenada pela prática do crime previsto no art. 33, caput, c/c art. 40, inciso V, ambos da Lei 11.343/06, à pena de 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado. A defesa apresentou agravo regimental, requerendo a reconsideração da r. decisão monocrática ou provimento do r. agravo regimental. O Parquet apresentou contrarrazões, requerendo o não conhecimento ou desprovimento do recurso. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DIMINUIÇÃO DA PENA. WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE DESEMBARGADOR. NÃO EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A ausência de manifestação colegiada do Tribunal de origem sobre a nulidade das buscas domiciliar e pessoal inviabiliza o conhecimento da matéria pelo Superior Tribunal de Justiça, porquanto não exaurida a instância (art. 105, II, a, da Constituição Federal). 2. O deferimento do habeas corpus, de ofício, é de iniciativa dos Tribunais quando detectarem ilegalidade flagrante. Não se presta como meio para que a defesa obtenha pronunciamento judicial acerca de recurso cujo mérito sequer foi examinado. Precedentes. 3. A alegada nulidade das buscas pessoal e domiciliar não pode ser apreciada nesse caso, porque sequer foi objeto de exame na decisão impugnada. 4. Agravo regimental desprovido