Decisão · STJ

STJ HC 827146

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2023-05-29publicado em 2024-03-06
CIVIL
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. INIDONEIDADE DO RECONHECIMENTO DE PESSOAS. PROVAS DIVERSAS QUE AMPARAM A CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE DELITIVA. INVIABILIDADE. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A concessão de ofício da ordem de habeas corpus substitutivo de recurso próprio exige a demonstração de manifesto constrangimento ilegal, abuso de poder ou teratologia no ato impugnado, requisitos não restaram evidenciados no caso concreto. 2. Segundo se extrai dos autos, a autoria delitiva imputada aos agravantes não decorreu, exclusivamente, do reconhecimento, mas também da apreensão do veículo na posse dos acusados e da prova oral produzida durante a instrução. Desse modo, nem sequer a nulidade do ato processual invalidaria a condenação, por subsistirem diversos elementos de convicção hábeis a justificar o acolhimento da imputação. 3. A revisão das conclusões da Corte de origem a fim de acolher a tese a ausência de provas de autoria por falta de semelhança de características, ou mesmo de materialidade do delito de roubo, demandaria aprofundado revolvimento fático-probatório, o que é vedado na via estreita do writ. 4. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JEFFERSON LUIZ NOGUEIRA BORGES e RAYANE SILVA DE BRITO, contra decisão de minha lavra, na qual não conheci do writ substitutivo de recurso próprio em que se buscava o reconhecimento da nulidade do reconhecimento de pessoas e o desentranhamento do ato, com a superveniente absolvição dos réus. No presente regimental, a Defensoria Pública aduz o cabimento de habeas corpus diante da configuração de flagrante ilegalidade consistente na "nulidade das provas advindas de reconhecimento que não atendeu aos requisitos do artigo 226, do Código de Processo Penal" (fl. 644). Reafirma que o acolhimento da pretensão não exige profundo reexame de provas, evidenciando-se a partir da mera leitura dos fundamentos do acórdão impugnado. Pretende, assim, a reconsideração do decisum para conceder a ordem nos termos iniciais ou a submissão do recurso ao exame do órgão colegiado, para posterior reforma da decisão monocrática e concessão do writ. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. INIDONEIDADE DO RECONHECIMENTO DE PESSOAS. PROVAS DIVERSAS QUE AMPARAM A CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE DELITIVA. INVIABILIDADE. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A concessão de ofício da ordem de habeas corpus substitutivo de recurso próprio exige a demonstração de manifesto constrangimento ilegal, abuso de poder ou teratologia no ato impugnado, requisitos não restaram evidenciados no caso concreto. 2. Segundo se extrai dos autos, a autoria delitiva imputada aos agravantes não decorreu, exclusivamente, do reconhecimento, mas também da apreensão do veículo na posse dos acusados e da prova oral produzida durante a instrução. Desse modo, nem sequer a nulidade do ato processual invalidaria a condenação, por subsistirem diversos elementos de convicção hábeis a justificar o acolhimento da imputação. 3. A revisão das conclusões da Corte de origem a fim de acolher a tese a ausência de provas de autoria por falta de semelhança de características, ou mesmo de materialidade do delito de roubo, demandaria aprofundado revolvimento fático-probatório, o que é vedado na via estreita do writ. 4. Agravo regimental desprovido.
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