Decisão · STJ

STJ AREsp 2283899

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2023-01-26publicado em 2024-03-06
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não apresentação, pela parte agravante, de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. 2. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, Agravo I nterno interposto por ESTADO DO MARANHÃO contra a decisão de fls. 282/287e, que não conheceu do agravo em Recurso Especial interposto contra o seguinte acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE HOMOLOGA OS CÁLCULOS DA CONTADORIA JUDICIAL E DETERMINA A EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. CABIMENTO DE APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A decisão combatida homologou os cálculos da Contadoria Judicial e determinou a expedição de Precatório. Monocraticamente esta relatoria não conheceu do agravo de instrumento por entender ser manifesta a sua inadmissibilidade, já que interposto contra ato judicial que não se enquadra nas hipóteses de cabimento do art. 1.015 do CPC, pois, in casu, trata-se de sentença que extingue a execução ao homologar cálculos, determinando a expedição de precatório e declarando extinto o feito. Logo, o recurso cabível é a apelação, logicamente nos próprios autos em que proferida a decisão ora guerreada. 2. Destarte, mostrou-se "descabida a interposição de agravo de instrumento, uma vez que tal reclamo não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no rol taxativo do art. 1.015 do novo codex, sendo, assim, manifestamente inadmissível" (AgRg no Ag 1433611/MS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe02/02/2017). 3. Agravo interno desprovido. Em suas razões de Agravo Interno, a parte recorrente asseverou pela não incidência do óbice sumular; requereu, por fim, o conhecimento e provimento do presente Agravo Interno. Houve apresentação de contrarrazões. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não apresentação, pela parte agravante, de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. 2. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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