STJ HC 851073
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. TRANSPORTE DE GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS EM COAUTORIA, MEDIANTE DIVISÃO DE TAREFAS. ATUAÇÃO DO PACIENTE COMO "BATEDOR". REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos do § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, os condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de um sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários, possuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades criminosas ou integrarem organizações criminosas. 2. No caso em análise, as instâncias ordinárias afirmaram a dedicação do paciente à atividade criminosa a partir de circunstâncias concretas evidenciadas nos autos. No ponto, destacou-se o modus operandi do agravante que auxiliou no transporte interestadual de grande quantidade de drogas (166,535kg de maconha) na condição de "batedor", em coautoria com outro acusado, mediante divisão de tarefas. Logo, a modificação de tal entendimento, a fim de fazer incidir a minorante do tráfico privilegiado implicaria em reexame do conteúdo probatório dos autos, o que é inadmissível em sede de habeas corpus. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Nilson Trainotti contra decisão de minha lavra, na qual não conheci do habeas corpus em virtude da ausência de flagrante ilegalidade. No presente recurso, a defesa reitera o argumento de que a quantidade de droga apreendida, por si só, não justifica o afastamento do redutor do tráfico privilegiado, sendo necessário a indicação de outros elementos para demonstrar a dedicação do réu às atividades criminosas ou participação em organização criminosa. Assevera que a atuação do paciente como "batedor auxiliar no transporte da maconha apreendida - são nada mais do que desdobramentos da condição de "mula" do acusado" (fl. 103). Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada, ou a submissão do recurso a julgamento no órgão colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. TRANSPORTE DE GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS EM COAUTORIA, MEDIANTE DIVISÃO DE TAREFAS. ATUAÇÃO DO PACIENTE COMO "BATEDOR". REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos do § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, os condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de um sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários, possuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades criminosas ou integrarem organizações criminosas. 2. No caso em análise, as instâncias ordinárias afirmaram a dedicação do paciente à atividade criminosa a partir de circunstâncias concretas evidenciadas nos autos. No ponto, destacou-se o modus operandi do agravante que auxiliou no transporte interestadual de grande quantidade de drogas (166,535kg de maconha) na condição de "batedor", em coautoria com outro acusado, mediante divisão de tarefas. Logo, a modificação de tal entendimento, a fim de fazer incidir a minorante do tráfico privilegiado implicaria em reexame do conteúdo probatório dos autos, o que é inadmissível em sede de habeas corpus. 3. Agravo regimental desprovido.