STJ HC 752720
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NA DOSIMETRIA DA PENA. AUSÊNCIA DE PREQUISTIONAMENTO QUANTO À AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1.O habeas corpus de ofício é concedido por iniciativa dos Tribunais quando detectarem ilegalidade flagrante e, regra geral, não se presta como meio para que a defesa obtenha pronunciamento judicial acerca do mérito de recurso que não ultrapassou os requisitos de admissibilidade. 2. No presente caso, não se vislumbra qualquer ilegalidade na valoração negativa da circunstância judicial atinente à culpabilidade. Dosimetria da pena que se encontra devidamente fundamentada no acórdão do Tribunal de origem. 3. Ausência de prequestionamento quanto à incidência da agravante da reincidência. Precedentes. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por NATANAEL ALVES SAMPAIO contra decisão proferida pelo Desembargador convocado Jesuíno Rissato, que não conheceu do presente writ, aos fundamentos: 1- de ausência de constrangimento ilegal na valoração negativa da circunstância judicial atinente à culpabilidade, e 2- de carência de prequestionamento quanto ao pedido de afastamento da agravante da reincidência (e-STJ fls.1647/1655). O agravante sustenta, reiteradamente, em síntese, a ilegalidade na exacerbação da pena-base e requer a concessão da ordem a fim de que seja afastada a valoração negativa da circunstância judicial atinente à culpabilidade, bem como o afastamento da agravante da reincidência, "tendo em vista que se baseia em processo que teve a punibilidade extinta" (e-STJ fls. 1658/1644). O Parecer do Ministério Público Federal pelo não provimento do agravo regimental (e-STJ fls. 1685/1694). O Ministério Público de Roraima não apresentou contrarrazões, apesar de devidamente intimado (e-STJ fls .1681 e 1684). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NA DOSIMETRIA DA PENA. AUSÊNCIA DE PREQUISTIONAMENTO QUANTO À AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1.O habeas corpus de ofício é concedido por iniciativa dos Tribunais quando detectarem ilegalidade flagrante e, regra geral, não se presta como meio para que a defesa obtenha pronunciamento judicial acerca do mérito de recurso que não ultrapassou os requisitos de admissibilidade. 2. No presente caso, não se vislumbra qualquer ilegalidade na valoração negativa da circunstância judicial atinente à culpabilidade. Dosimetria da pena que se encontra devidamente fundamentada no acórdão do Tribunal de origem. 3. Ausência de prequestionamento quanto à incidência da agravante da reincidência. Precedentes. 4. Agravo regimental não provido.