STJ REsp 2101777
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. 1. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada representado por Cédulas de Produto Rural (CPRs) cumulada com obrigação de fazer. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 3. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. 4. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado - quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a apreciação do recurso especial. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por BANCO INDUSVAL SA contra decisão unipessoal que não conheceu do recurso especial que interpusera. Ação: declaratória de inexistência de débito representado por Cédulas de Produto Rural (CPRs) cumulada com obrigação de fazer, ajuizada por AGRO AMAZONIA PRODUTOS AGROPECUARIOS S.A e OUTROS, em desfavor do agravante e de CEAGRO AGRÍCOLA LTDA, por meio da qual objetivam a exclusão dos cadastros gerenciados pelo Sisbacen e pelo Cadin os dados referentes aos títulos objeto da demanda. O agravante, por sua vez, apresentou reconvenção. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos para declarar inexistente os débitos oriundos das CPRs, determinando ao agravante a devolução das vias originais dos títulos aos autores, no prazo de 20 (vinte) dias; e julgou improcedente o pedido reconvencional.