Decisão · STJ

STJ AREsp 2309481

Rel. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)julgado em 2023-03-02publicado em 2024-03-06
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. 1. É intempestivo o recurso especial que não observa o prazo de interposição de 15 dias, nos termos do art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, e 1.029, do Código de Processo Civil, bem como do art. 798 do Código de Processo Penal. 2. No caso, a intimação do acórdão recorrido ocorreu em 7/4/2022, e o recurso especial foi interposto somente em 25/4/2022, sendo manifesta a sua intempestividade. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em razão da intempestividade do recurso especial. A parte agravante, após tecer considerações relacionadas ao mérito, expõe quanto ao princípio da voluntariedade e à vedação do reexame de provas constante da Súmula n. 7 do STJ, afirmando que diante da relevância da matéria não há se falar em inadmissão do recurso. Afirma que o afastamento da análise do recurso provoca a manutenção de evidente ilegalidade constante do acórdão, pois que manteve a condenação do agravante sem haver qualquer prova de autoria ou mesmo de dolo. Requer a reconsideração da decisão agravada ou o julgamento pela Turma Julgadora. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não provimento do recurso. Foi apresentada impugnação (fls. 701-704). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. 1. É intempestivo o recurso especial que não observa o prazo de interposição de 15 dias, nos termos do art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, e 1.029, do Código de Processo Civil, bem como do art. 798 do Código de Processo Penal. 2. No caso, a intimação do acórdão recorrido ocorreu em 7/4/2022, e o recurso especial foi interposto somente em 25/4/2022, sendo manifesta a sua intempestividade. 3. Agravo regimental improvido.
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