Decisão · STJ

STJ AREsp 2438865

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2023-08-18publicado em 2024-03-06
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS DOS AUTOS. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Aplicam-se as Súmulas n. 5 e 7 do STJ na hipótese em que o acolhimento das teses defendidas no recurso especial implicar, necessariamente, a intepretação de cláusulas contratuais e o reexame de elementos fático-probatórios dos autos. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial ante a incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. Nas razões deste recurso, a parte agravante sustenta que a pretensão recursal prescinde de reanálise de provas, não incidindo os óbices sumulares 5 e 7 do STJ. Aduz o seguinte (fl. 493): Porém, ao serem analisadas as razões utilizadas no Recurso Especial, percebe-se que não há tal necessidade da reanálise de fatos e provas ou de cláusulas contratuais, uma vez que a tese construída é baseada na seguinte questão: configura estado de perigo a cobrança por parte de hospital de valores decorrentes de internação, quando o paciente já estava desorientado a ponto de não mais perceber a realidade Alega que (fl. 494): Desse modo, é nítido que o enunciado n. 7 da Súmula desta Corte não se aplica ao presente caso, uma vez que a tese discutida no âmbito do Recurso Especial tange apenas a consequência jurídica. Ou seja, o paciente que está desorientado, a ponto de não perceber a realidade, que é cobrado pelo hospital no momento em que precisa salvar a si mesmo de dano grave, configura o defeito jurídico de estado de perigo Assim, não se pretende, através do REsp, a análise das provas colhidas ou não durante o curso do processo, mas apenas da violação ou não das normas legais e do entendimento jurisprudencial quanto à cobrança indevida de paciente em estado de perigo. Nota-se que, para tanto, sequer é necessária a análise da documentação acostada aos autos, basta a leitura do acórdão recorrido, que fixou as premissas fáticas do presente processo. Portanto, afastando-se a tese, propositalmente, do simples reexame de provas, o que foi demonstrado exaustivamente no Recurso Especial e no Agravo em Recurso Especial aqui discutidos. Afirma que "a divergência jurisprudencial foi comprovada, demonstrando o recorrido as circunstâncias que identificam e assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fática e jurídica entre eles" (fl. 499). Requer, assim, o provimento do agravo interno. Impugnação pela parte agravada às fls. 504-509, em que pleiteia o desprovimento do recurso e a aplicação da multa por litigância de má-fé . É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS DOS AUTOS. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Aplicam-se as Súmulas n. 5 e 7 do STJ na hipótese em que o acolhimento das teses defendidas no recurso especial implicar, necessariamente, a intepretação de cláusulas contratuais e o reexame de elementos fático-probatórios dos autos. 2. Agravo interno desprovido.
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