STJ HC 829607
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. VIOLAÇÃO AO ART. 226 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. NULIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADO. SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O agravante limitou-se a reiterar as teses já expendidas, não logrando êxito em rebater os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça - STJ. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto por JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO contra a decisão que indeferiu liminarmente o presente habeas corpus, nestes termos: "Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração sequer deveria ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do próprio Superior Tribunal de Justiça. Além disso, a tese deduzida na presente impetração - nulidade do reconhecimento pessoal do paciente por inobservância do art. 226 do Código de Processo Penal - não foi submetida ou analisada no acórdão atacado, circunstância que impede o pronunciamento desta Corte Superior sobre o tema, vedada a supressão de instância. Nesse sentido: .. Ante o exposto, com base no art. 210 do RISTJ, indefiro liminarmente o presente habeas corpus " (fls. 27/30). Nas razões do agravo a defesa reitera a tese de violação ao art. 226 do Código de Processo Penal, asseverando que "o acusado não foi colocado ao lado de outras pessoas a fim de proceder ao seu reconhecimento. Da mesma forma, não foi colocado de frente para a vítima que audiência afirmou tendo dito que a pessoa da fotografia se parecia bastante com o autor do delito, mas não afirmou categoricamente que fosse ele, sob a alegação de que pessoalmente o agente parecia mais velho" (fl. 36). Busca, desta forma, o enfrentamento do mérito do writ com a concessão da ordem pleiteada. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. VIOLAÇÃO AO ART. 226 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. NULIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADO. SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O agravante limitou-se a reiterar as teses já expendidas, não logrando êxito em rebater os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça - STJ. 2. Agravo regimental não conhecido.