Decisão · STJ

STJ AREsp 2491853

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-10-18publicado em 2024-03-06
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. 1. Reclamação constitucional. 2. O agravo interposto contra decisão denegatória de processamento de recurso especial que não impugna, especificamente, todos os fundamentos por ela utilizados, não deve ser conhecido. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Cuida-se de agravo interno interposto por SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE, contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: reclamação constitucional, proposta pela agravante, em face de acórdão proferido pela 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Estado da Bahia, que negou provimento ao Recurso Inominado, na ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e antecipação dos efeitos da tutela.
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