Decisão · STJ

STJ AREsp 2399489

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2023-06-21publicado em 2024-03-06
CIVIL
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL (CPC/2015). AÇÃO MONITÓRIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA EXCEPTIO NON ADIMPLETI CONTRACTUS. AFASTAMENTO. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Modificar o entendimento do Tribunal local, acerca da aplicação do princípio da exceptio non adimpleti contractus, incorrerá em reexame de matéria fático-probatória, o que é inviável devido ao óbice da Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LUCIANO BUSNARDO CANADAS contra decisão proferida pela Presidência desta Corte Superior que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, ao fundamento de incidência das Súmulas n. 5 e 7/STJ e ausência de demonstração do dissídio jurisprudencial (e-STJ, fls. 375-378). Nas razões do agravo, o agravante alega inaplicabilidade dos óbices apontados, defendendo que não há necessidade de revolvimento de fatos e provas, uma vez que o acórdão recorrido reconhece expressamente que houve o descumprimento prévio das obrigações pelos recorridos, fato que enseja a licitude de suscitar a exceção de contrato não cumprido. Argumenta em seu favor (e-STJ, fl. 403): A interpretação dada pelo acórdão do E. TJ-SP colide com a literalidade do art. 476 do Código Civil que, de forma imperativa, estabelece que "nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro". Se o acórdão reconhece que houve descumprimentos prévios por parte dos Agravados, enquanto estes não sanarem as obrigações inadimplidas, não podem exigir o saldo do preço remanescente, consistente na obrigação que caberia ao Agravante. Requer o provimento do presente agravo interno. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL (CPC/2015). AÇÃO MONITÓRIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA EXCEPTIO NON ADIMPLETI CONTRACTUS. AFASTAMENTO. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Modificar o entendimento do Tribunal local, acerca da aplicação do princípio da exceptio non adimpleti contractus, incorrerá em reexame de matéria fático-probatória, o que é inviável devido ao óbice da Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno improvido.
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