Decisão · STJ

STJ AREsp 2318024

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2023-03-14publicado em 2024-03-06
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. § 1º DO ART. 1.021 DO CPC. SÚMULA 182/STJ. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS QUANDO AUSENTE PROVOCAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA. CABIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO NA PARTE CONHECIDA. 1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada impõe o não conhecimento do recurso, em razão da ofensa ao princípio da dialeticidade recursal e da incidência dos óbices do § 1º do art. 1.021 do CPC e da Súmula 182/STJ. 2. A majoração dos honorários é cabível ainda que não haja provocação da parte contrária, pois trata-se de medida que visa a desestimular a interposição de recursos pela parte vencida. 3. Agravo Interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, Agravo Interno interposto pelo MUNICÍPIO DE TUCANO contra a decisão proferida pela Presidente deste Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do agravo em Recurso Especial interposto pelo agravante, em razão da inexistência de impugnação específica do seguinte fundamento da decisão de admissibilidade do Recurso Especial: Súmula 284/STF (e-STJ, fls. 476-478). Nas razões de seu Agravo Interno, a parte recorrente pugna pela modificação do julgado, deduzindo, em resumo, que " n o caso dos autos, aduz a douta Ministra Presidente: "a parte agravante deixou de impugnar especificamente o referido fundamento". Permissa vênia, a decisão monocrática não verificou o exposto no Agravo em Recurso Especial, o qual, ataca a decisão do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia que majorou em 15% os honorários advocatícios sem a devida comprovação para esse mister. Logo, há um flagrante violação ao artigo 11 do Código de Processo Civil" (e-STJ, fl. 482); e que " .. não houve provocação para a majoração dos honorários sucumbenciais devidos ao Agravada, de modo que não caberia ao ilustre julgador ad quem, proceder à referida modificação a maior em favor da Agravada, visto que não fora provocado nesse mister" (e-STJ, fl. 484). Por fim, a parte recorrente suscita questões de mérito do Recurso Especial. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. § 1º DO ART. 1.021 DO CPC. SÚMULA 182/STJ. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS QUANDO AUSENTE PROVOCAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA. CABIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO NA PARTE CONHECIDA. 1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada impõe o não conhecimento do recurso, em razão da ofensa ao princípio da dialeticidade recursal e da incidência dos óbices do § 1º do art. 1.021 do CPC e da Súmula 182/STJ. 2. A majoração dos honorários é cabível ainda que não haja provocação da parte contrária, pois trata-se de medida que visa a desestimular a interposição de recursos pela parte vencida. 3. Agravo Interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
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