STJ AREsp 2442288
PROCESSUALPROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. APLICAÇÃO DO CPC/2015. SISTEMA PROJUDI. ÔNUS DA PARTE. DECISÃO MANTIDA. 1. Ação de embargos à execução. 2. O art. 1.003, § 6º, do CPC/2015, estabelece que o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, o que impossibilita a regularização posterior. 3. Considerando que o agravo em recurso especial foi interposto sob a égide do CPC/2015 e que não houve a comprovação do feriado local, quando de sua interposição, não há como ser afastada a intempestividade do apelo. 4. A afirmação de que a tempestividade do agravo em recurso especial foi baseada no sistema PROJUDI não tem o condão de isentar a parte de seu ônus processual para se afastar a intempestividade do recurso. Precedentes. 5. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interposto por JOSÉ VALDECIR AMADEU, contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera, ante a sua intempestividade. Ação: de embargos à execução ajuizada por JOSÉ VALDECIR AMADEU, em face de VILELA & MACHADO LTDA, na qual alega a inexequibilidade do título extrajudicial porquanto a obrigação por ele representada já se encontra adimplida. Sentença: julgou improcedente o pedido.