Decisão · STJ

STJ HC 778533

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2022-10-14publicado em 2024-03-06
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO ORA ATACADA DE FLS. 95/97 QUE APRECIOU O MANDAMUS ANULADA COM A REMESSA DOS AUTOS À DEFENSORIA PÚBLICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Por meio da decisão de fl. 140, o decisório ora atacado de fls. 95/97 foi anulado. 2. Como o decisum impugnado constante das fls. 95/97 não subsiste mais no mundo jurídico, o presente agravo regimental não pode ser conhecido, por atacar um ato judicial agora inexistente. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Maurício Abraão Gardini, por meio da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, contra a decisão singular, por mim proferida, às fls. 95/97, em que não conheci do habeas corpus. A Defensoria Pública diz que deve ser reconsiderada a decisão agravada e concedida a ordem de habeas corpus para se reconhecer a nulidade da ação penal, em razão do cerceamento de defesa. Requer a reconsideração do decisum ou o julgamento do recurso pelo órgão colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO ORA ATACADA DE FLS. 95/97 QUE APRECIOU O MANDAMUS ANULADA COM A REMESSA DOS AUTOS À DEFENSORIA PÚBLICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Por meio da decisão de fl. 140, o decisório ora atacado de fls. 95/97 foi anulado. 2. Como o decisum impugnado constante das fls. 95/97 não subsiste mais no mundo jurídico, o presente agravo regimental não pode ser conhecido, por atacar um ato judicial agora inexistente. 3. Agravo regimental não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →