Decisão · STJ

STJ AREsp 2436211

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-08-14publicado em 2024-03-06
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Ação de indenização por danos morais. 2. Alterar o decid ido no acórdão recorrido, acerca da ausência de cerceamento de defesa, por ter sido indeferida a complementação de prova pericial, demandaria o reexame de fatos e provas, o que não é permitido ante o óbice da Súmula 7 desta Corte. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Cuida-se de agravo interposto por DIANA RAMONA LEGUISAMON contra decisão, proferida pela Ministra Presidente, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial que interpusera. Ação: indenização por danos morais ajuizada pela agravante, em face de CAMPO GRANDE FERTILIZANTES ORGÂNICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, em razão de mau cheiro produzido pela atividade desenvolvida pela empresa agravada. Sentença: julgou improcedente o pedido.
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