Decisão · STJ

STJ AREsp 2281662

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2023-01-23publicado em 2024-03-06
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL . AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL . NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL . ARTIGO 932, III , DO CPC/2015 E SÚMULA 182 / STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer do Agravo em Recurso Especial, diante da ausência de ataque específico dos fundamentos da decisão agrava da, com fundamento no artigo 932, III, do CPC/2015 e na Súmula 182 / STJ. 2. Agravo Interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, Agravo Interno interposto por AUTO POSTO RETÃO DA DUTRA LTDA, contra a decisão que não conheceu do Agravo em Recurso Especial, em razão da aplicação do disposto no artigo 932, III, do CPC/2015 e na Súmula 182/STJ. Argumenta a parte agravante, em síntese, que "diversamente do destacado na decisão recorrida, no recurso de agravo em recurso especial interposto, houve a devida impugnação específica da súmula 7 do STJ" (e-STJ, fl. 194). Desse modo, a parte pugna pela reconsideração da decisão agravada ou provimento, pelo Colegiado, do Agravo Interno. Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL . AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL . NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL . ARTIGO 932, III , DO CPC/2015 E SÚMULA 182 / STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer do Agravo em Recurso Especial, diante da ausência de ataque específico dos fundamentos da decisão agrava da, com fundamento no artigo 932, III, do CPC/2015 e na Súmula 182 / STJ. 2. Agravo Interno não provido.
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