Decisão · STJ

STJ AREsp 2403348

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-06-28publicado em 2024-03-06
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO EM FASE DE CUMPRIMENTO SE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. SÚMULA 283/STF. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação em fase de cumprimento de sentença. 2. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado - quando suficiente para a manutenção de suas conclusões -, além das razões dissociadas dos fundamentos recorridos impede a apreciação do recurso especial. 3. Modificar a conclusão do Tribunal de origem no sentido de que os valores não sofreram qualquer atualização monetária implica reexame de fatos e provas. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por BIP CORACAO GRUPO INTEGRADO DE ATENDIMENTO CARDIOLOGICO, BIP CORAÇÃO GRUPO INTEGRADO DE ATENDIMENTO CARDIOLÓGICO LTDA, contra decisão unipessoal que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial que interpusera. Ação: em fase de cumprimento de sentença na qual litigam o agravante, contra WILSON ALVES ARRAES
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