STJ AREsp 2450417
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA. ART. 1.021, §1º, DO CPC/15. MULTA DO ART. 1.021, §4º, DO CPC/15. 1. É inadmissível o agravo que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno no agravo em recurso especial não conhecido, com aplicação de multa. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por ANTONIO DA SILVA - ESPÓLIO contra decisão unipessoal, proferida pela Ministra Presidente do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e compensação por danos morais, ajuizada pelo agravante, em face de BANCO BMG S.A, em razão de supostos descontos indevidos em seu benefício previdenciário, referentes a empréstimos para reserva de margem de cartão de crédito. Sentença: julgou improcedentes os pedidos.