STJ AREsp 2107186
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS QUE EMBASAM O ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. 1. A apresentação de razões recursais dissociadas da fundamentação adotada pelo acórdão recorrido configura argumentação recursal deficiente, a não permitir a exata compreensão da controvérsia e inviabilizando o conhecimento do Recurso Especial. Incidência da Súmula 284/STF. 2. Não apresentação pela parte agravante de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. 3. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, Agravo interno interposto pelo ESTADO DE RORAIMA, contra decisão de fls. 605/607e, que conheceu do agravo para não conhecer do Recurso Especial interposto contra o seguinte acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima: APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRELIMINAR DE NULIDADE EX OFFICIO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO PRECEITO CONSTITUCIONAL INSCULPIDO NO ART. 93, IX. IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO IMEDIATO DO PROCESSO. SENTENÇA QUE NÃO PERMITE ENTENDER OS FUNDAMENTOS QUE LEVARAM O JUÍZO A JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO. SENTENÇA ANULADA. RECURSOS PREJUDICADOS. Em suas razões de Agravo interno, a parte recorrente repisou os fundamentos e pugnou pelo conhecimento, bem como pelo deferimento do Recurso Especial. Não houve apresentação de contrarrazões. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS QUE EMBASAM O ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. 1. A apresentação de razões recursais dissociadas da fundamentação adotada pelo acórdão recorrido configura argumentação recursal deficiente, a não permitir a exata compreensão da controvérsia e inviabilizando o conhecimento do Recurso Especial. Incidência da Súmula 284/STF. 2. Não apresentação pela parte agravante de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. 3. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.