STJ REsp 2110703
CIVILPROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM PERDAS E DANOS, COMPENSAÇÃO DE DANOS MORAIS E REINTEGRAÇÃO DE POSSE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PERANTE O TRIBUNAL DE ORIGEM. OMISSÃO APTA, EM TESE, PARA A MODIFICAÇÃO DA CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. 1. Ação de rescisão contratual cumulada com perdas e danos, compensação de danos morais e reintegração de posse, em virtude de suposto inadimplemento de contrato de compra e venda de imóvel rural firmado entre as partes. 2. Caracteriza-se a ofensa ao art. 1.022 do CPC nas hipóteses em que o Tribunal de origem, mesmo após a oposição de embargos de declaração, omite-se no exame de questões pertinentes para a resolução da lide. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por SERGIO PAULO FONSECA MARTINS contra decisão unipessoal que conheceu e deu provimento ao recurso especial interposto por JOAO DE SOUZA ANDRADE - ESPÓLIO, em razão da negativa de prestação jurisdicional. Ação: de rescisão contratual cumulada com perdas e danos, compensação de danos morais e reintegração de posse, ajuizada pelo agravado, em desfavor do agravante, em virtude de suposto inadimplemento de contrato de compra e venda de imóvel rural firmado entre as partes. Sentença: julgou extinto o processo, com resolução de mérito, ante o reconhecimento de prescrição.