STJ AREsp 2446595
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO UNIPESSOAL. 1. Ação de interdito proibitório. 2. Não merece conhecimento o agravo que não impugna, especificamente, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por MARCO AURÉLIO FIADI contra decisão unipessoal que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Agravo em recurso especial interposto em: 29/11/2023. Concluso ao gabinete em: 7/2/2024. Ação: de interdito proibitório, ajuizada por JOSÉ MARCIO PINTO DE ABREU em face de MARCOS FIADE. Sentença: julgou procedente a pretensão autoral, expedindo mandado de interdição.