Decisão · STJ

STJ AREsp 2411218

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-07-07publicado em 2024-03-06
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA TESE RECURSAL. DECISÃO MANTIDA. 1. Cumprimento de sentença. 2. A ausência de decisão acerca dos argumentos invocados pelo recorrente em suas razões recursais impede o conhecimento do recurso especial. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Cuida-se de agravo interno interposto pela GILBERTO VIEIRA LEITE NETO contra decisão que rejeitou os embargos de declaração. Ação: Cumprimento de sentença proposta pela Massa Falida Porto Comercial Ltda contra RCM Automação Ltda.
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