STJ AREsp 2411218
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA TESE RECURSAL. DECISÃO MANTIDA. 1. Cumprimento de sentença. 2. A ausência de decisão acerca dos argumentos invocados pelo recorrente em suas razões recursais impede o conhecimento do recurso especial. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Cuida-se de agravo interno interposto pela GILBERTO VIEIRA LEITE NETO contra decisão que rejeitou os embargos de declaração. Ação: Cumprimento de sentença proposta pela Massa Falida Porto Comercial Ltda contra RCM Automação Ltda.