Decisão · STJ

STJ AREsp 2406181

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2023-06-30publicado em 2024-03-06
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em razão da aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ. Nas razões do presente agravo interno, a agravante defende que "não deve prevalecer" (fl. 657) o não conhecimento do agravo em recurso especial com base na Súmula n. 182 do STJ e nos arts. 21-E, V e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. Sustenta que "o recurso especial não foi conhecido sob o fundamento de incidência da Súmula 83 do STJ" (fl. 657), bem como que, nas razões de seu agravo em recurso especial, "impugnou especificamente o entendimento do v. acórdão guerreado, demonstrando a não incidência da súmula" (fl. 657). Reitera, ademais, os argumentos referentes ao mérito da controvérsia, a saber, que o rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS é taxativo, conforme entendimento do STJ (fls. 657-660), e "os Enunciados da Jornada de Direito de Saúde realizada pelo CNJ" (fl. 661); e que não houve dano moral à agravada, uma vez que a "negativa de cobertura do procedimento médico baseou-se em interpretação de cláusulas do contrato celebrado e na legislação vigente" (fl. 662). Requer, assim, seja reconsiderada a decisão agravada ou seja o agravo julgado pelo colegiado. Não foram apresentadas contrarrazões pela parte agravada, conforme certidão à fl. 697. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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