STJ AREsp 2444593
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SILVANA DEBORA DOS SANTOS contra a decisão de fls. 427-428, que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. A parte agravante alega que houve impugnação dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. Afirma que a Súmula n. 7 do STJ foi devidamente impugnada, discorrendo quanto à desnecessidade de reexame de provas para analisar a violação da lei federal. Sustenta ainda que (fls. 441-442): 22. Alfim e não de somenos importância, em relação à aplicação da Súmula n. 284 do STF, tem-se que de fato não foi impugnada a sua aplicação porque a "afronta ao art. 85, §§ 1ª e 2º, do CPC" acabou constando equivocadamente na parte dispositiva do recurso especial, sendo certo que o único dispositivo de lei federal violado no caso em apreço é justamente o art. 6º inciso VI, do Código de Defesa do Consumidor. Requer seja provido o agravo interno para que seja conhecido e provido o recurso especial. As contrarrazões não foram apresentadas. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido.